Fundo de reserva do condomínio, quem paga Inquilino ou Proprietário?

O fundo de reserva sempre foi motivo de com controvérsias e geram dúvidas em um contrato de locação, por isso e importante que o inquilino ao fazer a locação saiba quais são os seus diretos e deveres, sempre de acordo a lei do inquilinato.
O Que é fundo de Reserva?
O fundo de reserva como o próprio nome já diz, é um fundo sempre pago em condomínios seja ele de casa, apartamento, sobrados ou terrenos.
Como e instituído o fundo de reserva?
O fundo de reserva é instituído através um percentual geralmente 5% a 10% da taxa do condomínio, bem como ele poderá ser utilizado, são informações que deverá estar descrito na convenção e regimento interno do condomínio.
Quem paga o fundo de reserva Inquilino ou Proprietário?
De acordo com o o artigo 22, inciso X, “o locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio”, considerando que o fundo de reserva é destinado a despesas extraordinárias, cabe ao locador arcar com estes valores.
Fundo de reserva como pode ser utilizado?
O fundo de reserva pode ser considerado como uma poupança para despesas extraordinárias do condomínio, assim este dinheiro deverá ser utilizado apenas em situações emergenciais não gastos de manutenção do dia a dia do condomínio.
Todavia se definido em assembleia o fundo de reserva pode ser utilizado em investimentos para revitalização e valorização do condomínio.
Vale ressaltar que o ideal é que o fundo de reserva esteja em contas separadas, o que facilita a contabilidade do mesmo.
Assim, recomenda-se que o inquilino, observe bem o contrato de locação, e ao locar um imóvel que tem taxa de condomínio, peça na administração a convecção e regimento interno, assim você ficará sabendo de todas as taxas que pagará.
Dr. Inquilino